Brasao TCE TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO TOCANTINS
GABINETE DA 3ª RELATORIA

   

1. Processo nº:5054/2021
2. Classe/Assunto: 4.PRESTAÇÃO DE CONTAS
12.PRESTAÇÃO DE CONTAS DE ORDENADOR - 2020
3. Responsável(eis):DOMINGOS VERJO BARNABE MACHADO - CPF: 58546510172
RAINEL COSTA RIBEIRO - CPF: 22301135187
4. Origem:SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA ABASTECIMENTO E REFORMA AGRÁRIA DE NATIVIDADE
5. Distribuição:3ª RELATORIA
6. Representante do MPC:Procurador(a) JOSE ROBERTO TORRES GOMES

7. RELATÓRIO DO PROCESSO Nº 173/2022-RELT3

7.1. Tratam os presentes autos da prestação de contas de ordenador de despesas do Senhor Rainel Costa Ribeiro, enquanto gestor, da Secretaria Municipal de Agricultura e Reforma Agrária de Natividade– TO, nas quais se examinam os resultados da gestão orçamentária, financeira e patrimonial evidenciados nos balanços, e a execução das ações de governo previstas na Lei Orçamentária Anual.

7.2. As referidas contas são encaminhadas a esta Corte de Contas para fins de julgamento atendendo as determinações constantes da Lei Orgânica, Regimento Interno e Instrução Normativa TCE-TO nº 07/2013. 

 7.3. A Coordenadoria de Análise de Contas e Gestão Fiscal (COACF), que cumprindo com suas atribuições, analisou as aludidas contas de ordenador e exarou o Relatório de Prestação das Contas nº 346/2022, informando os principais aspectos da gestão fiscal, orçamentária, financeira, patrimonial e contábil, destacando ao final as impropriedades apuradas.

7.4.  Efetuadas as citações[1], os responsáveis  não compareceram aos autos conforme se afere na Certificado de Revelia nº 478/2022. Portanto, considerados revéis nos termos art. 216 do Regimento Interno deste Tribunal.

7.5. A COACF emitiu o Relatório de Análise de Defesa nº 366/2022 e afirmou que as inconsistências e irregularidades citadas no Despacho nº 1066/2022-RELT3, permanecem inalteradas.

7.6. O Ministério Público de Contas junto ao TCE/TO, representado pelo Procurador de Contas, José Roberto Torres Gomes, emitiu o Parecer nº 1443/2022, manifestando-se pela irregularidade das contas da Secretaria Municipal de Agricultura e Reforma Agrária de Natividade– TO, sob a responsabilidade  do Senhor Rainel Costa Ribeiro, gestor à época .

7.7. É o Relatório.

 

 

 

[1] Declarações de Envio (eventos 11,12,13 e 14)

Documento assinado eletronicamente por:
JOSE WAGNER PRAXEDES, CONSELHEIRO (A), em 22/11/2022 às 11:39:28
, conforme art. 18, da Instrução Normativa TCE/TO Nº 01/2012.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.tceto.tc.br/valida/econtas informando o código verificador 252672 e o código CRC 1E72C89

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