1. Processo nº: 5054/2021
2. Classe/Assunto:
4.PRESTAÇÃO DE CONTAS
12.PRESTAÇÃO DE CONTAS DE ORDENADOR - 20203. Responsável(eis): DOMINGOS VERJO BARNABE MACHADO - CPF: 58546510172 RAINEL COSTA RIBEIRO - CPF: 22301135187 4. Origem: SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA ABASTECIMENTO E REFORMA AGRÁRIA DE NATIVIDADE 5. Distribuição: 3ª RELATORIA 6. Representante do MPC: Procurador(a) JOSE ROBERTO TORRES GOMES
7. RELATÓRIO DO PROCESSO Nº 173/2022-RELT3
7.1. Tratam os presentes autos da prestação de contas de ordenador de despesas do Senhor Rainel Costa Ribeiro, enquanto gestor, da Secretaria Municipal de Agricultura e Reforma Agrária de Natividade– TO, nas quais se examinam os resultados da gestão orçamentária, financeira e patrimonial evidenciados nos balanços, e a execução das ações de governo previstas na Lei Orçamentária Anual.
7.2. As referidas contas são encaminhadas a esta Corte de Contas para fins de julgamento atendendo as determinações constantes da Lei Orgânica, Regimento Interno e Instrução Normativa TCE-TO nº 07/2013.
7.3. A Coordenadoria de Análise de Contas e Gestão Fiscal (COACF), que cumprindo com suas atribuições, analisou as aludidas contas de ordenador e exarou o Relatório de Prestação das Contas nº 346/2022, informando os principais aspectos da gestão fiscal, orçamentária, financeira, patrimonial e contábil, destacando ao final as impropriedades apuradas.
7.4. Efetuadas as citações[1], os responsáveis não compareceram aos autos conforme se afere na Certificado de Revelia nº 478/2022. Portanto, considerados revéis nos termos art. 216 do Regimento Interno deste Tribunal.
7.5. A COACF emitiu o Relatório de Análise de Defesa nº 366/2022 e afirmou que as inconsistências e irregularidades citadas no Despacho nº 1066/2022-RELT3, permanecem inalteradas.
7.6. O Ministério Público de Contas junto ao TCE/TO, representado pelo Procurador de Contas, José Roberto Torres Gomes, emitiu o Parecer nº 1443/2022, manifestando-se pela irregularidade das contas da Secretaria Municipal de Agricultura e Reforma Agrária de Natividade– TO, sob a responsabilidade do Senhor Rainel Costa Ribeiro, gestor à época .
7.7. É o Relatório.
[1] Declarações de Envio (eventos 11,12,13 e 14)
Documento assinado eletronicamente por: JOSE WAGNER PRAXEDES, CONSELHEIRO (A), em 22/11/2022 às 11:39:28, conforme art. 18, da Instrução Normativa TCE/TO Nº 01/2012. |
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